Informações institucionais

Endereço: R. Manoel Severo - Centro, Bom Lugar, 1544 - Centro - CEP: 65704000 - Bom Lugar/MA
Horário: 08:00h As 12:00h
Telefone: (99) 9.8473-1364
E-mail: ouvidoria@cmbomlugar.ma.gov.br
Plenário: Antônio Gomes da Silva
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 0

Últimos normativos vinculados

  • RESOLUÇÃO N°07, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

  • LDO/2026-LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANUAL

  • “Institui o Programa Municipal de Busca Ativa Escolar no Município de Bom Lugar –MA, como estratégia para combater a evasão e exclusão escolar, e dá outras providências.

  • "Dispõe sobre a definição, delimitação e regulamentação do perímetro urbano do Município de Bom Lugar – MA, para fins de ordenamento territorial, planejamento urbano e desenvolvimento municipal, e dá outras providências."

  • Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial no valor de R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), para cobertura das despesas com a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

  • Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Bom Lugar- MA, Inscrita no CNPJ sob o n° 01.616.261/0001-01. Não emitiu decretos legislativos normativos, no exercício de 2025 até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados. Declaração

  • Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Bom Lugar- MA, Inscrita no CNPJ sob o n° 01.616.261/0001-01. Não houve nomeação ou exoneração de servidores por meio de portaria, no exercício de 2025 no período do dia 10/04/2025 a 15/05/2025. Logo, não existem dados a serem publicados. Declaração tem o prazo de validade de 30 dias, a partir da data da sua assinatura.

  • “DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE ESCUTA ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Bom Lugar - Ma, Cria o Conselho Municipal de Política Cultural e o Fundo Municipal de Cultura e dá outras providências.

  • “Dispõe sobre atualização dos quantitativos dos cargos constantes no Anexo I da Lei nº 013 de 22 de novembro de 2022, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal atualizada pela Lei Nº 003/2025 e dá outras providências”

  • DISPÕE SOBRE OS ATOS DE ORDENAÇÃO DE DESPESA E DESIGNA OS ORDENADORES DE DESPESAS, SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER E INSTITUI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • Exoneração, agente: Vanessa Machado Silva, cargo: Acessor de Comunicação.

  • Nomeação, agente: Vitória Beatriz Pergentino dos Reis, cargo: Acessor de Comunicação.

  • RESOLUÇÃO N°06, DE 04 DE ABRIL DE 2025

  • RESOLUÇÃO N°05, DE 04 DE ABRIL DE 2025

  • RESOLUÇÃO N°04, DE 04 DE ABRIL DE 2025

  • RESOLUÇÃO N°03, DE 04 DE ABRIL DE 2025.

  • Cria o Conselho Municipal de Habitação (COMHAB) e o Programa Municipal de Habitação (PMH) do Município de Bom Lugar/MA, bem como confere outras providências conexas.

  • DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INCISOS NO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 001/2025, que “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, ESTABELECE A POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS, REMUNERAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a apreensão, registro e cadastramento de animais de grande porte soltos no perímetro da zona urbana e povoados do município de Bom Lugar e adota providências correlatas.

  • Exoneração, agente: Mikaelly Leite Silva, cargo: tesoureiro.

  • Nomeação, agente: Osmir Barbosa Camelo, cargo: Tesoureiro.

  • Exoneração, Fiscal de contratos.

  • Nomeação, agente: Edinete Silva valdivino, cargo: Fiscal de Contratos.

  • Nomeação, agente: Maria Eduarda dos Reis Sobrinh, cargo: chefe do setor de compras.

  • Nomeação, Agente: Vanessa Machado Silva, Cargo: Assessor de Comunicação.

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EMENTA: “CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) E DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTER VIVOS (ITBI) PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADOS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • Exoneração, Agente: Rafael Oliveira Santos, Cargo: Assessor Jurídico.

Mais normativos

    Atribuições do gestor

    Parágrafo Único - O Departamento de Gestão de Contratos, será gerenciado pelo Gestor de Contratos. Art. 11. O Departamento de Fiscalização de Contratos terá como atribuições:I. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II. Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; III.Anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; IV.Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; V. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; VI.Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VII. Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; VIII. Comunicar o gestor do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; IX.Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; X. Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária e, em caso de descumprimento, observar as regras expedidas, quanto ao descumprimento contratual.

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 3º. As unidades que integram e prestam auxílio administrativo ao Presidente da Câmara são constituídas de cargos de direção, chefia e assessoramento. Art. 4º. À Secretaria Executiva compete: I. Protocolar proposituras; II. Agendar convites, marcar recados e telefonemas; III.Atender os munícipes que buscarem contato com o gabinete, resolvendo suas solicitações se possível, bem como na impossibilidade, orientando-os e/ou encaminhado, conforme as necessidades exportas, aos serviços públicos ou privados que detém competência para resolução das mesmas; IV.Arquivar a correspondência do gabinete referente aos assuntos legislativos; V. Digitar ofícios e requerimentos do Gabinete; VI.Acompanhar as sessões legislativas da Câmara; VII. Exercer, sem restrições, as atividades a ele delegadas, bem como auxiliar no cumprimento das respectivas atividades do Presidente, auxiliando todas as atividades inerentes à sua função; VIII. Assessorar o Presidente durante as sessões; IX.Coordenar o pessoal administrativo, e orientar as suas atividades; X. Coordenar e executar todos os serviços de registro de protocolo de documentos recebidos enviados; XI.Providenciar e fiscalizar a comunicação aos Vereadores dos eventos e convocações da Presidência; XII. Coordenar o recebimento, protocolo, fotocópias e distribuição das cópias documentais aos vereadores;XIII. Organizar e executar todos os trabalhos administrativos, internos e externos, com enfoque na eficiência administrativa, primando pelo atendimento de qualidade aos munícipes e Vereadores, zelando pela primazia dos procedimentos destinados as atividades de relações públicas da Câmara e dos legisladores; XIV. Elaborar ata das sessões, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado; XV. Elaborar a redação final dos projetos; XVI. Controlar os prazos para sanção ou promulgação; XVII. Manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos; XVIII. Encaminhar para arquivo, as atas das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como as atas oriundas das audiências públicas; XIX. Conferir a fidedignidade das publicações dos textos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, e de Emendas à Lei Orgânica; XX. Auxiliar, em conjunto com os demais setores, a Mesa Diretora, e o Plenário; XXI. Auxiliar, a nível técnico, quando solicitado, os parlamentares quanto à elaboração de expedientes e projetos de leis; Parágrafo Único - A Secretaria Executiva será gerenciada pelo Secretário Executivo Art. 5º. Compete à Tesouraria realizar as seguintes atribuições: I. Efetivar o pagamento das despesas segundo a determinação da autoridade competente e de acordo com a disponibilidade de numerários; II. Depositar ou transferir valores de estabelecimentos de crédito; III.Manter rigorosamente em dia a escrituração do movimento de banco e comparar os comprovantes relativos às operações realizadas; IV.Responsabilizar-se pelo boletim diário, com apresentação do movimento diário de banco e demonstração mensal dos duodécimos recebidos e dos créditos com os saldos e encaminha-los ao Setor de Contabilidade; V. Providenciar a retenção de encargos sociais e impostos cabíveis; VI.Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, efetuando diariamente as conciliações bancárias, propondo as providências para acertos de pendências de débitos e créditos quando necessário;VII. Organizar os documentos da tesouraria em arquivos e responsabilizar-se pela sua guarda; Parágrafo Único - A Tesouraria será gerenciada pelo Tesoureiro. Art. 6º. Ao Setor Contábil compete realizar as seguintes atribuições: I. A execução das atividades de planejamento, coordenação e supervisão das atividades de execução orçamentária; II. Cumprir cronograma de atividades anuais proposta pelo Tribunal de Contas do Estado; III.A execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de escrituração e registros contábeis; IV.Coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário, à contabilidade e à gestão dos serviços de execução financeira da Câmara Municipal; V. Elaborar a proposta orçamentária e acompanhar sua análise e execução, financeira e contábil destinadas a atender a programação da Câmara Municipal; VI.Elaborar relatórios gerenciais; VII. Analisar a documentação dos processos para empenho e pagamento quanto à sua instrução e conformidade com a legislação vigente e termos de ajuste firmados pela Câmara; VIII. Propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime; IX.Registrar o empenho prévio das despesas da Câmara; X. Emitir as notas de empenho relativas às solicitações de despesas, dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos adicionais; XI.Preparar os balancetes mensais da execução orçamentária e financeira; XII. Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; XIII. Manter relacionamento com a área de Patrimônio, no sentido de manter atualizado o sistema patrimonial; XIV. Assessorar a mesa diretora nos assuntos de natureza contábil, orçamentária e patrimonial, submetidos à sua apreciação, emitindo parecer, se for o caso; XV. Assessorar, quando solicitado, os Vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;XVI. Auxiliar na elaboração de projetos de Lei sobre matérias orçamentárias; XVII.Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da administração direta e indireta; XVIII. Assessorar o Presidente da Câmara nos assuntos de natureza financeira e tributária, submetidos à sua apreciação, emitindo parecer, se for o caso; XIX. Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; XX. Analisar quando solicitado o cumprimento da lei de responsabilidade fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município emitindo parecer se for o caso; XXI. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida; Parágrafo Único - O Setor Contábil será gerenciado pelo Contador. Art. 7º. Compete à Assessoria Jurídica representar e orientar o Poder Legislativo nos assuntos pertinentes à justiça e a legislação, além da representação "ad judicia" nas questões em que tiver interesse como autor, réu, interveniente ou oponente, bem como, as seguintes atribuições: I. Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação; II. Manifestar-se acerca de petições formuladas pelo Presidente; III.Elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da Presidência; IV.Emitir pareceres jurídicos concernentes ao interesse da Presidência; V. Examinar projetos de leis e atos normativos; VI.Manter em ordem e em dia todos os procedimentos em que haja interesse da Presidência; VII. Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, inclusive através de pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrinas e instruções regulamentares; VIII. Estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; IX.Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa; X. Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e dasdiversas comissões que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos; XI.Assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; XII. Assistir à Câmara em todas as fases de processos licitatórios (emitir parecer sobre editais, impugnações, recursos e outras); XIII. Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que houver interesse da Câmara, examinando toda a documentação concernente a transação; XIV. Realizar procedimentos de sindicância, investigatórios elou disciplinares, instaurados por ordem da Mesa Diretora, convocando os envolvidos, realizando audiências de oitiva de testemunhas para produção de outras provas e emitindo relatórios conclusivos; XV. Prestar assessoramento jurídico na elaboração de informações, em resposta a questionamentos de órgãos públicos, tais como: Ministério Público, Tribunais de Contas, Corporações Policiais e outros; XVI. Elaborar estudos jurídicos sobre assuntos de interesse da Instituição; XVII. Prestar assessoramento jurídico, quando solicitado, às áreas administrativas, Diretoria Geral, Presidência e Mesa Diretora, sobre assuntos de interesse da instituição; XVIII. Emitir pareceres sobre processos administrativos relativos a interpretação da legislação trabalhista, estatutária, previdenciária, tributária e de processo Legislativo e regimental, quando solicitado pela Mesa Diretora, Presidência e Comissões Parlamentares; XIX. Prestar assessoramento e emitir pareceres, à Mesa Diretora, Presidência, Comissões Parlamentares e Vereadores, em matéria legislativa e correcionais, quando solicitado; XX. Acompanhar internamente os processos em que a Câmara é parte ou interessada; XXI. Elaborar defesas, escritas e orais, e demais peças processuais de estilo; XXII.Elaborar relatórios de atividades, visando o controle das açõcs em juízo distribuídas à Assessoria Jurídica; XXIII. Representar o Poder Legislativo, em qualquer juízo, instância ou tribunal inclusive fora deles, na defesa de seus direitos, em ações e medidas em que este for parte ou interessado, prestando-lhe a devida assistência jurídica, na forma prevista em normas legais e acompanhando todo o processo até a sua decisão final;XXIV. Elaborar petições, recursos, pareceres ou outras peças jurídicas no âmbito administrativo; XXV. Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa e outras, aplicando a legislação em questão, para reutilizá-los na defesa da Câmara Municipal; XXVI. Participar e dar suporte jurídico em sindicâncias, processos administrativos disciplinares e requerimentos em geral; XXVII.Acompanhar publicações, livros técnicos, bem como legislação Municipal, estadual e federal, para cumprimento dos procedimentos legais em vigor; XXVIII. Prestar esclarecimentos e orientar os servidores da Câmara; XXIX. Elaborar pareceres e manifestações, bem como prestar esclarecimentos e orientação técnica à área de recursos humanos, nas questões pertinentes aos servidores do quadro de pessoal da Câmara; XXX. Atuar em equipe multiprofissional na orientação e supervisão de estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; XXXI. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Parágrafo Único - A Assessoria Jurídica é composta pelo: 1. Assessor Jurídico. Art. 8º. Ao Setor de Controle Interno compete realizar as seguintes atribuições: I. Organização e operação do sistema de controle interno; II. Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo órgão sob sua titularidade; III.Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida; IV.Orientar, disciplinar, fiscalizar e coordenar todas as atividades financeiras e econômicas da Câmara, acompanhando a execução do PPA, LDO e LOA, bem como demais controles da Lei de Responsabilidade Fiscal; V. Responder pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso;VI.Orientar, disciplinar, fiscalizar e coordenar todas as atividades financeiras e econômicas da Câmara, acompanhando a execução do PPA, LDO e LOA, bem como demais controles da Lei de Responsabilidade Fiscal; VII. Propor normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho do órgão; VIII. Supervisionar os setores de patrimônio, almoxarifado, compras e recursos humanos, visando à elaboração de normas para controle gerencial; IX.Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão; Parágrafo Único - O Setor de Controle Interno é gerenciado pelo Controlador Interno. Art. 9º. Compete ao Pregoeiro: I. Coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório na modalidade Pregão. II. O credenciamento dos interessados; III.O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; IV.A abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; V. A ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; VI.A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; VII. A negociação do preço, visando à sua redução; VIII. A verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; IX.A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; X. A elaboração da ata da sessão pública; § 1º Pregoeiro será auxiliado pela Equipe de Apoio.§ 2º Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório na modalidade Pregão. Art. 10. Ao Departamento de Gestão de Contrato compete realizar as seguintes atribuições: I. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; II. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 1 (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III.Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; IV.Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V. Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; VI.Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos; VII. Estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; VIII. Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei no 14.133, de 10 de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Parágrafo Único - O Departamento de Gestão de Contratos, será gerenciado pelo Gestor de Contratos. Art. 11. O Departamento de Fiscalização de Contratos terá como atribuições:I. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II. Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; III.Anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; IV.Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; V. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; VI.Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VII. Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; VIII. Comunicar o gestor do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; IX.Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; X. Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária e, em caso de descumprimento, observar as regras expedidas, quanto ao descumprimento contratual. Parágrafo Único - O Departamento de Fiscalização de Contratos, será gerenciado pelo Fiscal de Contratos. Art. 12. Compete ao Agente de Contratação: I. Tomar decisões acerca do procedimento licitatório em conformidade com os critérios previstos na Lei 14.133/21; II. Acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória;III.Dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e IV.Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Parágrafo Único - O Agente de Contratação será auxiliado pela equipe de apoio. Art. 13. Compete à Comissão Permanente de Licitação: I. Receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei no 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório; II. Conduzir os processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; III.Manifestar-se nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela unidade fazendária interessada na aquisição do bem ou serviço ou Obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível; IV.Encaminhar o processo à Procuradoria para emissão de parecer jurídico sobre a minuta do Edital e do contrato; V. Receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes; VI.Fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio; VII. Formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários; VIII. Receber e examinar os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao instrumento convocatório e sobre eles deliberar; IX.Abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes; X. Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; XI.Instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão; XII. Resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;III.Dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e IV.Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Parágrafo Único - O Agente de Contratação será auxiliado pela equipe de apoio. Art. 13. Compete à Comissão Permanente de Licitação: I. Receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei no 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório; II. Conduzir os processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; III.Manifestar-se nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela unidade fazendária interessada na aquisição do bem ou serviço ou Obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível; IV.Encaminhar o processo à Procuradoria para emissão de parecer jurídico sobre a minuta do Edital e do contrato; V. Receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes; VI.Fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio; VII. Formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários; VIII. Receber e examinar os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao instrumento convocatório e sobre eles deliberar; IX.Abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes; X. Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; XI.Instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão; XII. Resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;III.Dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e IV.Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Parágrafo Único - O Agente de Contratação será auxiliado pela equipe de apoio. Art. 13. Compete à Comissão Permanente de Licitação: I. Receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei no 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório; II. Conduzir os processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; III.Manifestar-se nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela unidade fazendária interessada na aquisição do bem ou serviço ou Obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível; IV.Encaminhar o processo à Procuradoria para emissão de parecer jurídico sobre a minuta do Edital e do contrato; V. Receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes; VI.Fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio; VII. Formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários; VIII. Receber e examinar os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao instrumento convocatório e sobre eles deliberar; IX.Abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes; X. Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; XI.Instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão; XII. Resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;XIII. Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação; XIV. Examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital; XV. Proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; XVI. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XVII.Encaminhar o processo administrativo, devidamente instruído, à autoridade competente, para decisão acerca da homologação e, em caso de recurso, da adjudicação do objeto da licitação, XVIII. Elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação; XIX. Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL. Parágrafo Único - A Comissão Permanente de Licitação tem a seguinte estrutura básica: 1. Presidente da CPL; a. Membros da CPL;

    Atribuições do órgão

    Art. 3º. As unidades que integram e prestam auxílio administrativo ao Presidente da Câmara são constituídas de cargos de direção, chefia e assessoramento. Art. 4º. À Secretaria Executiva compete: I. Protocolar proposituras; II. Agendar convites, marcar recados e telefonemas; III.Atender os munícipes que buscarem contato com o gabinete, resolvendo suas solicitações se possível, bem como na impossibilidade, orientando-os e/ou encaminhado, conforme as necessidades exportas, aos serviços públicos ou privados que detém competência para resolução das mesmas; IV.Arquivar a correspondência do gabinete referente aos assuntos legislativos; V. Digitar ofícios e requerimentos do Gabinete; VI.Acompanhar as sessões legislativas da Câmara; VII. Exercer, sem restrições, as atividades a ele delegadas, bem como auxiliar no cumprimento das respectivas atividades do Presidente, auxiliando todas as atividades inerentes à sua função; VIII. Assessorar o Presidente durante as sessões; IX.Coordenar o pessoal administrativo, e orientar as suas atividades; X. Coordenar e executar todos os serviços de registro de protocolo de documentos recebidos enviados; XI.Providenciar e fiscalizar a comunicação aos Vereadores dos eventos e convocações da Presidência; XII. Coordenar o recebimento, protocolo, fotocópias e distribuição das cópias documentais aos vereadores;XIII. Organizar e executar todos os trabalhos administrativos, internos e externos, com enfoque na eficiência administrativa, primando pelo atendimento de qualidade aos munícipes e Vereadores, zelando pela primazia dos procedimentos destinados as atividades de relações públicas da Câmara e dos legisladores; XIV. Elaborar ata das sessões, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado; XV. Elaborar a redação final dos projetos; XVI. Controlar os prazos para sanção ou promulgação; XVII. Manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos; XVIII. Encaminhar para arquivo, as atas das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como as atas oriundas das audiências públicas; XIX. Conferir a fidedignidade das publicações dos textos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, e de Emendas à Lei Orgânica; XX. Auxiliar, em conjunto com os demais setores, a Mesa Diretora, e o Plenário; XXI. Auxiliar, a nível técnico, quando solicitado, os parlamentares quanto à elaboração de expedientes e projetos de leis; Parágrafo Único - A Secretaria Executiva será gerenciada pelo Secretário Executivo Art. 5º. Compete à Tesouraria realizar as seguintes atribuições: I. Efetivar o pagamento das despesas segundo a determinação da autoridade competente e de acordo com a disponibilidade de numerários; II. Depositar ou transferir valores de estabelecimentos de crédito; III.Manter rigorosamente em dia a escrituração do movimento de banco e comparar os comprovantes relativos às operações realizadas; IV.Responsabilizar-se pelo boletim diário, com apresentação do movimento diário de banco e demonstração mensal dos duodécimos recebidos e dos créditos com os saldos e encaminha-los ao Setor de Contabilidade; V. Providenciar a retenção de encargos sociais e impostos cabíveis; VI.Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, efetuando diariamente as conciliações bancárias, propondo as providências para acertos de pendências de débitos e créditos quando necessário;VII. Organizar os documentos da tesouraria em arquivos e responsabilizar-se pela sua guarda;

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