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    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal, no valor de R$ 1.434.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil reais), destinado à execução do objeto do Contrato de Repasse nº 978282/2025/MESP/CAIXA, dá outras providências.

    LDO/2026-LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANUAL

    "Dispõe sobre a definição, delimitação e regulamentação do perímetro urbano do Município de Bom Lugar – MA, para fins de ordenamento territorial, planejamento urbano e desenvolvimento municipal, e dá outras providências."

    Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Bom Lugar- MA, Inscrita no CNPJ sob o n° 01.616.261/0001-01. Não há relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes pois não houve solicitações registradas dos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025 até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados. Declaração tem o prazo de validade de 30 dias, a partir da data da sua assinatura.

    Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Bom Lugar- MA, Inscrita no CNPJ sob o n° 01.616.261/0001-01. não possui relação que explicite os valores das diárias para fora do país, conforme legislação local, nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados. Declaração tem o prazo de validade de 30 dias, a partir da data da sua assinatura.

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