Art. 3º. As unidades que integram e prestam auxílio administrativo ao Presidente da Câmara são constituídas de cargos de direção, chefia e assessoramento. Art. 4º. À Secretaria Executiva compete: I. Protocolar proposituras; II. Agendar convites, marcar recados e telefonemas; III.Atender os munícipes que buscarem contato com o gabinete, resolvendo suas solicitações se possível, bem como na impossibilidade, orientando-os e/ou encaminhado, conforme as necessidades exportas, aos serviços públicos ou privados que detém competência para resolução das mesmas; IV.Arquivar a correspondência do gabinete referente aos assuntos legislativos; V. Digitar ofícios e requerimentos do Gabinete; VI.Acompanhar as sessões legislativas da Câmara; VII. Exercer, sem restrições, as atividades a ele delegadas, bem como auxiliar no cumprimento das respectivas atividades do Presidente, auxiliando todas as atividades inerentes à sua função; VIII. Assessorar o Presidente durante as sessões; IX.Coordenar o pessoal administrativo, e orientar as suas atividades; X. Coordenar e executar todos os serviços de registro de protocolo de documentos recebidos enviados; XI.Providenciar e fiscalizar a comunicação aos Vereadores dos eventos e convocações da Presidência; XII. Coordenar o recebimento, protocolo, fotocópias e distribuição das cópias documentais aos vereadores;XIII. Organizar e executar todos os trabalhos administrativos, internos e externos, com enfoque na eficiência administrativa, primando pelo atendimento de qualidade aos munícipes e Vereadores, zelando pela primazia dos procedimentos destinados as atividades de relações públicas da Câmara e dos legisladores; XIV. Elaborar ata das sessões, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado; XV. Elaborar a redação final dos projetos; XVI. Controlar os prazos para sanção ou promulgação; XVII. Manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos; XVIII. Encaminhar para arquivo, as atas das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como as atas oriundas das audiências públicas; XIX. Conferir a fidedignidade das publicações dos textos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, e de Emendas à Lei Orgânica; XX. Auxiliar, em conjunto com os demais setores, a Mesa Diretora, e o Plenário; XXI. Auxiliar, a nível técnico, quando solicitado, os parlamentares quanto à elaboração de expedientes e projetos de leis; Parágrafo Único - A Secretaria Executiva será gerenciada pelo Secretário Executivo Art. 5º. Compete à Tesouraria realizar as seguintes atribuições: I. Efetivar o pagamento das despesas segundo a determinação da autoridade competente e de acordo com a disponibilidade de numerários; II. Depositar ou transferir valores de estabelecimentos de crédito; III.Manter rigorosamente em dia a escrituração do movimento de banco e comparar os comprovantes relativos às operações realizadas; IV.Responsabilizar-se pelo boletim diário, com apresentação do movimento diário de banco e demonstração mensal dos duodécimos recebidos e dos créditos com os saldos e encaminha-los ao Setor de Contabilidade; V. Providenciar a retenção de encargos sociais e impostos cabíveis; VI.Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, efetuando diariamente as conciliações bancárias, propondo as providências para acertos de pendências de débitos e créditos quando necessário;VII. Organizar os documentos da tesouraria em arquivos e responsabilizar-se pela sua guarda;
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, MARANHÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DOS SEUS COMPONENTES E DOS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO O “FESTEJO EM HONRA AO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DISPÕE SOBRE À VACINAÇÃO DOMICILIAR DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)”.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 1.434.000,00 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL REAIS), DESTINADO À EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 978282/2025/MESP/CAIXA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE BUSCA ATIVA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR –MA, COMO ESTRATÉGIA PARA COMBATER A EVASÃO E EXCLUSÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO, DELIMITAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR – MA, PARA FINS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL, PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), PARA COBERTURA DAS DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR- MA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 01.616.261/0001-01. NÃO EMITIU DECRETOS LEGISLATIVOS NORMATIVOS, NO EXERCÍCIO DE 2025 ATÉ A PRESENTE DATA. LOGO, NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS. DECLARAÇÃO
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR- MA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 01.616.261/0001-01. NÃO HOUVE NOMEAÇÃO OU EXONERAÇÃO DE SERVIDORES POR MEIO DE PORTARIA, NO EXERCÍCIO DE 2025 NO PERÍODO DO DIA 10/04/2025 A 15/05/2025. LOGO, NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS. DECLARAÇÃO TEM O PRAZO DE VALIDADE DE 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DA SUA ASSINATURA.
“DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE ESCUTA ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR - MA, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL E O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DOS CARGOS CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 013 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATUALIZADA PELA LEI Nº 003/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DISPÕE SOBRE OS ATOS DE ORDENAÇÃO DE DESPESA E DESIGNA OS ORDENADORES DE DESPESAS, SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER E INSTITUI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
NOMEAÇÃO, AGENTE: VITÓRIA BEATRIZ PERGENTINO DOS REIS, CARGO: ACESSOR DE COMUNICAÇÃO.
EXONERAÇÃO, AGENTE: VANESSA MACHADO SILVA, CARGO: ACESSOR DE COMUNICAÇÃO.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (COMHAB) E O PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (PMH) DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, BEM COMO CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CONEXAS.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INCISOS NO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 001/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, ESTABELECE A POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS, REMUNERAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A APREENSÃO, REGISTRO E CADASTRAMENTO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE SOLTOS NO PERÍMETRO DA ZONA URBANA E POVOADOS DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?