Informações do diário

Data: 28/01/2025

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Descrição: legislativo

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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 004/2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Fiscal de Contratos, criado pela Lei Complementar nº 01 de 28 de fevereiro de 2023.
PORTARIA Nº 004/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Fiscal de Contratos, criado pela Lei Complementar nº 01 de 28 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar - MA, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, A Sra. Maria Eduarda dos Reis Sobrinho, portadora do CPF: 240.182.048-50, para exercer o cargo de FISCAL DE CONTRATOS, criado pela Lei Complementar nº 01 de 28 de fevereiro de 2023, em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Lugar - MA, a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se e cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, 06 de janeiro de 2025.

MARCELO DE BRITO DAMASCENA

CPF: 045.556.013-78

Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar -Maranhão

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 008/2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Copeira, criado pela Lei Complementar nº 01 de 28 de fevereiro de 2023.
PORTARIA Nº 008/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Copeira, criado pela Lei Complementar nº 01 de 28 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar - MA, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, a Sra. Antônia Dutra de Oliveira, portadora do CPF: 017.266.513-20, para exercer o cargo de COPEIRA, criado pela Lei Complementar nº 01 de 28 de fevereiro de 2023, em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Lugar - MA, a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se e cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, 06 de janeiro de 2025.

MARCELO DE BRITO DAMASCENA

CPF: 045.556.013-78

Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar -Maranhão

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 009/2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, criado pela Lei Complementar nº 01 de 28 de fevereiro de 2023.
PORTARIA Nº 009/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, criado pela Lei Complementar nº 01 de 28 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar - MA, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, o Sr. Raimundo Nonato Sousa Pereira, portador do CPF: 610.766.033-00, para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, criado pela Lei Complementar nº 01 de 28 de fevereiro de 2023, em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Lugar - MA, a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se e cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, 06 de janeiro de 2025.

MARCELO DE BRITO DAMASCENA

CPF: 045.556.013-78

Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar -Maranhão

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 011/2025

A Câmara Municipal de BOM LUGAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

PORTARIA Nº 11/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025

A Câmara Municipal de BOM LUGAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, o Sr. CARLOS MIGUEL DE SOUZA FREIRE, portador do CPF: 613.965.743-10, para o Cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, da Comissão de Contratação, conforme LEI nº 02/2022 de 18 de fevereiro de 2022, em atendimento a Lei Federal nº14.133/2021, a partir desta data.

Art. 2º O agente de contratação será designado pela autoridade competente, para:

I - Tomar decisões acerca do procedimento licitatório;

II - Acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória;

III - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e

IV - Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art. 3º - NOMEAR A EQUIPE DE APOIO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO:

1. ANTONIA DUTRA DE OLIVEIRA - CPF nº 017.266.513-20 - EQUIPE DE APOIO

2. RAIMUNDO NONATO SOUSA PEREIRA - CPF nº 610.766.033-00- EQUIPE DE APOIO

Art. 4º - A Equipe de Apoio auxiliará o Agente de Contratação.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei.

Câmara Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 06 de janeiro de 2025.

MARCELO DE BRITO DAMASCENA

CPF: 045.556.013-78

Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar -Maranhão

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 001/2025

Autoriza Câmara Municipal de Bom Lugar a celebrar convênio com Instituições financeiras para concessão de empréstimos, sob garantia de consignação com desconto em folha de pagamento, aos servidores públicos e vereadores, sem ônus
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza Câmara Municipal de Bom Lugar a celebrar convênio com Instituições financeiras para concessão de empréstimos, sob garantia de consignação com desconto em folha de pagamento, aos servidores públicos e vereadores, sem ônus para os cofres públicos do município, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA, DECRETA.

Art. 1ºFica o Poder Legislativo Municipal de Bom Lugar-MA autorizado a celebrar convênio com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos, sob garantia de consignação com desconto, mediante a averbação das prestações em folha de pagamento, aos servidores públicos da Câmara Municipal e Vereadores.

'a7 1ºPara os fins desta Resolução:

I. São considerados servidores todos pessoa física que mantem vínculo de trabalho com a Câmara Municipal, detentores de cargos efetivos.

II.São considerados vereadores os agentes políticos investidos em seu cargo por meio de eleição e diplomação.

'a7 2ºO empréstimo consignado não pode exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração ou provento do servidor ou Vereador, respeitadas as previsões e determinações contidas na Legislação Federal, inclusive quanto a dedução das consignações obrigatórias para fins de fixação da margem consignável.

'a7 3ºOs valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do servidor, ou vereador, diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores.

Art. 2ºAs condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis ◊◊são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo servidor ou vereador interessado.

Art. 3ºA Câmara Municipal de Bom Lugar-MA não terá qualquer responsabilidade solidária e ou subsidiária nos referidos empréstimos consignados.

Art. 4ºA constatação de consignação processada em desacordo com o dispositivo nesta Resolução ou mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos ou vereadores, acarretará a suspensão da consignação e, se for o caso, procederá a desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição financeira envolvida, bem como a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 5ºFica vedada a oneração de qualquer espécie da Câmara Municipal de Bom Lugar-MA nos convênios a que se faz referência nesta Resolução.

Art. 6ºAs Instituições Bancárias ou de Cooperativa de Crédito antes de conceder qualquer espécie de empréstimos consignados aos servidores e vereadores deverão celebrar convênio com a Câmara Municipal de Bom Lugar-MA.

Art. 7ºO servidor ou vereador interessado em contratar empréstimos consignados com as Instituições Bancárias ou de Cooperativa de Crédito deverá solicitar junto ao Setor Administrativo da Câmara Municipal de Bom Lugar - MA a carta de margem, da qual deverá constar as informações referentes a vencimentos/subsídios, margem existente e margem comprometida se houver.

Art. 8ºA Câmara Municipal providenciará mensalmente a retenção e o respectivo repasse do valor consignado após a comunicação formal das Instituições Bancárias ou de Cooperativa de Crédito da celebração do contrato de empréstimo consignado.

I. O repasse será efetivado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da retenção.

II. O repasse constante no caput deste artigo será realizado mediante transferência bancária na conta de titularidade da Instituição Bancárias ou Cooperativa de Crédito.

Art. 9ºO Poder Legislativo fica isento de qualquer despesa, com recursos públicos, na execução desta Resolução.

Art. 10ºEsta Resolução entrará em vigar na data de sua publicação, revogadas conforme disposições em contrário, devendo os convénios firmados anteriormente serem adaptados a esta legislação.

Bom Lugar/Maranhão, 14 de janeiro de 2025.

AUTORIA: Presidente: Marcelo de Brito Damascena; 1ª Vice-Presidente: Hemerson Andrade da Conceição; 2ª Vice-Presidente: Esângela de Assis Aguiar; 1ª Secretária: Amanda Costa de Andrade; 2º Secretário: Francisco Medeiros da Silva; Vereadores: Raimundo Pedro de Jesus da Silva; Evandro Gonçalves Miranda; Silvana Bezerra Miranda Silva; Pedro Miranda Bezerra; Rodrigo Sousa Rodrigues; Francisco Ronierio Silva.

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Marcelo de Brito Damascena

Presidente

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Hemerson Andrade da Conceição

1º Vice-Presidente

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Esângela de Assis Aguiar2ª Vice-Presidente

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Amanda Costa de Andrade

1ª Secretária

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Francisco Medeiros da Silva

2º Secretário

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Raimundo Pedro de Jesus da Silva

Vereador

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Evandro Gonçalves Miranda

Vereador

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Silvana Bezerra Miranda Silva

Vereador

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Pedro Miranda Bezerra

Vereador

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Rodrigo Sousa Rodrigues

Vereador

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Francisco Ronierio Silva

Vereador

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