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Data: 10/06/2025

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Descrição: legislativo

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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - EMENDA À LEI ORGÂNICA - EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 08 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a revisão da Lei Orgânica Municipal do Município de Bom Lugar, e dá outra providência.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 08 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a revisão da Lei Orgânica Municipal do Município de Bom Lugar, e dá outra providência.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA FAZ SABER QUE APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º. Fica alterado o texto do § 2º do art. 59 da Lei Orgânica do Município de Bom Lugar com a seguinte redação: Art. 59. (...)

(...)

§2º - O julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo, dar-se-á no prazo de até 03(três) meses, contados da data de recebimento do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado TCE pela Câmara Municipal.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Bom Lugar/Maranhão, 08 de abril de 2024.

PEDRO MIRANDA BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar/MA

Hemerson Andrade da Conceição

1° Vice-presidente

Reginaldo Martins de Farias

2° Vice-presidente

Marcelo de Brito Damascena

1° Secretario

Evandro Gonçalves Miranda

2° Secretario

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