CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - EMENDA À LEI ORGÂNICA - EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a revisão da Lei Orgânica Municipal do Município de Bom Lugar, e dá outra providência.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a revisão da Lei Orgânica Municipal do Município de Bom Lugar, e dá outra providência.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA FAZ SABER QUE APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º. Fica alterado o texto do § 2º do art. 59 da Lei Orgânica do Município de Bom Lugar com a seguinte redação: Art. 59. (...)
(...)
§2º - O julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo, dar-se-á no prazo de até 03(três) meses, contados da data de recebimento do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE pela Câmara Municipal.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Lugar/Maranhão, 08 de abril de 2024.
PEDRO MIRANDA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar/MA
Hemerson Andrade da Conceição
1° Vice-presidente
Reginaldo Martins de Farias
2° Vice-presidente
Marcelo de Brito Damascena
1° Secretario
Evandro Gonçalves Miranda
2° Secretario